TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. DESNATURAÇÃO COMPLETA DO AJUSTE. TRABALHO NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO, INCLUSIVE AOS DOMINGOS. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1.046 DO STF. HIPÓTESE DIVERSA DAQUELA TRATADA NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.476.596. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO .
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 1.121.633, em sede de repercussão geral (Tema 1.046), fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Ainda, no julgamento, do RE 1.476.596, a Corte Maior decidiu que: « O eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade «. No caso em análise, contudo, não se verificou, apenas, a prestação habitual de horas extras. Conforme descrito no acórdão regional, o empregado laborou em diversos sábados durante o contrato de trabalho, dias destinados à compensação, inclusive aos domingos, excedendo os limites previstos em lei, em total prejuízo do avençado . Em situações como a tal, há, na verdade, a completa desnaturação do instituto da compensação, com o atingimento direto do núcleo do direito fundamental previsto no CF/88, art. 7º, XIII, em descompasso com a preservação do patamar mínimo de proteção insculpida no texto constitucional. Reitera-se que não se trata, aqui, de mero descumprimento de cláusula coletiva, mas da não efetivação do próprio regime compensatório, o que revela a distinção da hipótese em face daquelas tratadas no tema 1.046 de repercussão geral e no julgamento do RE 1.476.596, ambos do STF. Não se está, aqui, a interpretar o ato negocial, o qual, caso tivesse sido levado a efeito, concretamente, pela empresa, sem sombra de dúvida, seria válido - fato que não aconteceu . Juízo de retratação não exercido .
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