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DOC. 886.3701.7324.0446

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. CPC, art. 1.012, § 3º. INOBSERVÂNCIA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE BENFEITORIAS. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE AUSENTE. 1.

Não se conhece do requerimento de concessão de efeito suspensivo à apelação veiculado na própria peça recursal, eis que o CPC, art. 1.012, § 3º estabelece via própria para o pedido.

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