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DOC. 886.2932.0543.7357

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DÉBITO CONDOMINIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Decisão agravada rejeitou a impugnação à penhora, com a manutenção da constrição sobre os valores constritos nas contas bancárias de titularidade do Executado - Firmado entendimento pelo STJ de que a previsão de impenhorabilidade do CPC, art. 833, X é aplicável exclusivamente aos depósitos em caderneta de poupança e, excepcionalmente, aos valores mantidos em conta corrente ou aplicação financeira, desde que comprovado que a quantia objeto da constrição constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial - Não comprovada a impenhorabilidade da quantia (ônus que incumbia ao Executado) - Penhora dos valores constritos que seria, a princípio, possível - Concedido efeito ativo-suspensivo ao recurso, para imediata liberação dos valores bloqueados em favor do Executado - Cabível o reconhecimento da possibilidade de penhora de valores inferiores a quarenta salários mínimos depositados em conta bancária de titularidade do Executado, observada eventual exceção quanto aos valores depositados em caderneta de poupança e à «reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial», e sem prejuízo de eventual impugnação pelo Executado - RECURSO DO EXECUTADO IMPROVID

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