TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - REVISÃO CONTRATUAL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE - PACTUAÇÃO ABAIXO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO - ENCARGOS DE MORA - LEGALIDADE.
Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova desnecessária ao julgamento de mérito. Estando dentro dos parâmetros, e até mesmo abaixo da taxa média de mercado praticada em operações da mesma natureza na época da contratação, deve ser mantida a taxa de juros remuneratórios livremente avençada entre as partes. O STJ, no julgamento do Recurso Especial de 1.058.114/RS, submetido ao rito do CPC/73, art. 543-C já pacificou entendimento no sentido de que é possível a cobrança de comissão de permanência cumulada com juros moratórios e multa, mas desde que expressamente contratada e que referida comissão de permanência seja limitada ao somatório da taxa média de mercado dos juros remuneratórios (não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação), com os juros moratórios, limitados a 12% ao ano, e com a multa, esta limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do CDC, art. 52, § 1º.
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