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DOC. 886.0715.4296.0271

TJRJ. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL COMUM POR EX-CÔNJUGE. INEXISTÊNCIA DE PARTILHA. IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Ação de arbitramento de aluguel proposta por ex-cônjuge contra a antiga esposa, requerendo o pagamento de indenização correspondente a metade do aluguel do imóvel comum utilizado exclusivamente pela ré desde a separação de fato. Contestação sustentando ausência de interesse processual e impossibilidade de arbitramento de aluguel antes da partilha dos bens. Pedido contraposto para condenação do autor ao pagamento de metade dos débitos condominiais e IPTU. Sentença julgando improcedente o pedido principal e extinguindo o pedido contraposto por perda de objeto. Apelação interposta pelo autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se é possível o arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel comum antes da partilha dos bens; (ii) estabelecer se a alienação do imóvel e a quitação dos débitos extinguem eventuais obrigações entre as partes. III. RAZÕES DE DECIDIR: O STJ entende que o arbitramento de aluguel antes da partilha é excepcional e depende da identificação inequívoca dos bens e do quinhão de cada ex-cônjuge, o que não ocorre no caso dos autos. O estado de mancomunhão persiste até a partilha dos bens, impedindo a correta distinção entre os patrimônios particulares, razão pela qual não há direito à indenização pelo uso exclusivo do imóvel comum. O imóvel foi alienado e os débitos quitados, extinguindo as obrigações recíprocas entre as partes e tornando o pedido contraposto sem objeto. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: O arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo de imóvel comum por ex-cônjuge antes da partilha só é possível se houver identificação inequívoca dos bens e do quinhão de cada parte. Persistindo o estado de mancomunhão, não há direito à indenização pelo uso exclusivo do imóvel comum. A alienação do imóvel e a quitação dos débitos extinguem as obrigações recíprocas entre os ex-cônjuges. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.319; CPC/2015, art. 487, I; CPC/2015, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 13/06/2023; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 21/09/2017.

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