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DOC. 885.7660.7747.1003

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO POR INAPLICABILIDADE DE COPARTICIPAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - TUTELA DE URGÊNCIA - CUSTEIO DE TRATAMENTO - DEPENDÊNCIA QUÍMICA - SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO - POSSIBILIDADE - FATOR RESTRITOR SEVERO DE ACESSO AOS SERVIÇOS - TRATAMENTO EXCESSIVAMENTE ONEROSO AO CONSUMIDOR. I -

Segundo o art. 300, «caput», do CPC, são requisitos gerais para a concessão de tutela provisória de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. II - Ainda que haja prerrogativa amparada pela legislação regente da matéria e previsão expressa no contrato, a incidência de coparticipação deve ser afastada quando demonstrado que, no caso, tornaria o tratamento excessivamente oneroso ao consumidor, constituindo-se em fator restritor severo de acesso aos serviços. III - O valor de coparticipação mensal que compromete quase a totalidade da renda mensal da parte, considerando, ainda, que o paciente dependente químico é seu dependente, configura fator restritor severo de acesso aos serviços prestados pela operadora de plano de saúde. IV - Vislumbrando-se a presença dos requisitos contidos no CPC, art. 300, essenciais para a concessão da tutela de urgência pleiteada pelos recorrentes, inarredável a reforma da decisão agravada, a fim de se deferir a tutela para suspensão da cobrança de coparticipação, enquanto for necessário, até o julgamento de mérito.

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