Carregando…

DOC. 885.6872.2951.3695

TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PRESENÇA DE ELEMENTOS CONCRETOS. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312 e CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 315. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE NESTA VIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.

De acordo com a denúncia, ao paciente foi imputada a suposta prática do crime tipificado no CP, art. 157, caput. Examinando a decisão que decretou a prisão cautelar do paciente, verifica-se que está em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e CPP, art. 315, além de demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, frisando-se as peculiaridades do caso concreto, uma vez que, segundo a acusação, trata-se de delito praticado com emprego de violência (imprópria), cujo modus operandi é utilizar a droga conhecida como ¿Boa Noite Cinderela¿ na prática delituosa, não havendo, portanto, de se falar em qualquer ilegalidade no decreto prisional, encontrando-se o decisum motivado na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, sem que se viole o espírito do legislador ao editar a Nova Lei 12.403/2011, além de presentes os requisitos do fumus comissi delicti e periculum libertatis, não sendo suficiente, no caso concreto, a aplicação de medida cautelar diversa, sendo certo que o denunciado é investigado por outros delitos de roubo e estupro de vulnerável, e, que, mesmo se comprovadas a residência fixa e a ocupação ilícita, não demonstradas na hipótese, tal, por si só, não autorizaria a revogação da custódia, consideradas, ainda, as circunstâncias específicas da dinâmica delituosa. Incabível, em adição, a valoração do princípio da homogeneidade em sede deste writ. Precedente. À derradeira, compulsando os autos, verifica-se o processo tramita em marcha regular, e já designada Audiência de Instrução e Julgamento para o iminente dia 25 de junho p.vindouro, a autorizar a conclusão de que o paciente não está sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser sanado na estreita via do Habeas Corpus. Precedentes.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito