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DOC. 885.6332.6246.5908

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PRODUTOR RURAL - DÍVIDAS CONTRAÍDAS ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA - CONTINUIDADE DA ATIVIDADE ECONÔMICA - INCLUSÃO DOS CRÉDITOS NO PROCESSO RECUPERACIONAL - POSSIBILIDADE - LEI 11.101/2005, art. 49 - EFEITOS EX TUNC DO REGISTRO - SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES. - O

registro do produtor rural como empresário constituindo a pessoa jurídica gera efeitos ex tunc, abrangendo créditos anteriores à formalização, vinculados à mesma atividade econômica, conforme entendimento do STJ. - O deferimento do processamento da recuperação judicial implica a suspensão de todas as ações e execuções individuais contra o devedor, nos termos da Lei 11.101/2005, art. 6º, com o objetivo de preservar a atividade econômica, promover o tratamento isonômico entre os credores e assegurar a viabilidade do plano de recuperação judicial.

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