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DOC. 885.5058.5256.1189

TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Penhora via Sisbajud em contas bancárias de titularidade da parte executada. Alegação de impenhorabilidade nos termos do art. 833, IV e X do CPC. Ausência de comprovação da natureza salarial das verbas, pelos extratos juntados nos autos de origem, porquanto os bloqueios foram realizados em contas diversas da destinada a recebimento de salários. Os valores remanescentes de salários, recebidos anteriormente à constrição, posteriormente transferidos para outras contas bancárias ou fundos de investimentos, perdem a proteção legal, passando a integrar o patrimônio penhorável do devedor. Mera alegação, de serem os valores constritos inferiores a 40 salários-mínimos, não se reveste automaticamente da impenhorabilidade, ante a ausência de demonstração da natureza da verba. Precedentes do C. STJ que são persuasivos, mas não vinculantes. Limitação do CPC, art. 833, X, que exige interpretação sistemática e coerência ao caso concreto. Preservação de um mínimo necessário à segurança do devedor que não pode autorizar conduta que vise blindar todo o patrimônio, dificultando o recebimento da dívida pelo credor, em prejuízo a execução judicial. Decisão mantida. Recurso não provido

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