TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO PARA A GESTÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO GOVERNADOR ISRAEL PINHEIRO - PERMISSÃO PARA USO DE ESPAÇO PÚBLICO - TAXA DE EMBARQUE, ALUGUÉIS E DESPESAS CONDOMINIAIS - QUITAÇÃO PELA RÉ - AUSÊNCIA - ÔNUS DO DEVEDOR - CONSTITUIÇÃO DE PLENO DIREITO DO TÍTULO EXECUTIVO - CONSECTÁRIOS LEGAIS - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - CITAÇÃO - MULTA MORATÓRIA - PREVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE.
Demonstrada a celebração de convênio para transferir a gestão do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro à autora, com a consequente prova da respectiva utilização do espaço público pela ré, aliado ao fato de inexistir demonstração de quitação regular das tarifas de embarque, aluguéis e despesas condominiais pela empresa demandada, a constituição do título executivo, nos termos do CPC, art. 701, é medida que se impõe. Em se tratando de condenação judicial de natureza administrativa em face da Fazenda Pública, os juros de mora são devidos desde a citação. Considerando que a planilha de débito apresentada pela autora incluiu no cálculo da dívida a multa moratória, o que não foi especificamente impugnado pela ré, nem mesmo em sede recursal, é legítima a sua incidência em virtude da previsão contratual nesse sentido.
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