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DOC. 885.3794.1538.0384

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PRECLUSÃO - INOCORRÊNCIA - RENDA MENSAL SUPERIOR AO PARÂMETRO DA DELIBERAÇÃO 025/2015 DA DEFENSORIA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA - ATO ADMINISTRATIVO COMISSIVO - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - RECONHECIMENTO - AÇÃO AJUIZADA MAIS DE CINCO ANOS APÓS O INGRESSO NA CARREIRA 1.

Não há que se falar em preclusão do pedido de revogação da justiça gratuita deduzido em sede de preliminar de apelação, haja vista que a matéria já havia sido objeto de discussão nos autos de origem, com a rejeição da preliminar de revogação em sede de decisão interlocutória não agravável, porquanto não prevista no rol CPC, art. 1.015.

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