TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. REGULARIDADE PROCESSUAL E PREVENÇÃO DE FRAUDES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 330, IV, e no CPC, art. 485, I, em razão da ausência de juntada do comprovante de residência pela parte autora, exigido após intimação para regularizar a inicial.
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