TJSP. PLANO DE SAÚDE -
Contratação de plano de saúde diferenciado entre ativos e inativos - Inadmissibilidade - Imposição de plano de saúde coletivo único para empregados ativos e inativos - Tema 1034 do STJ - Aplicação da Lei 9.656/98, art. 31 - Admite-se, assim, nos novos planos valores de mensalidades diversos dos do plano da época em que o empregado estava em atividade, desde que sempre seja assegurada a paridade na forma de cobertura e custeio aos empregados ativos e inativos, cuja distinção se resumirá à ausência da coparticipação da ex-empregadora - Sentença mantida - Recurso desprovido
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