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DOC. 884.5435.7182.0877

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C  PARTILHA DE BENS. IRRESIGNAÇÃO COM  ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM FAVOR DE EX-CÔNJUGE. PLEITO DE REVOGAÇÃO OU SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 

1. A obrigação de prestar alimentos a ex-cônjuge, prevista no CCB, art. 1.694, é excepcional, tendo por base o dever de solidariedade e mútua assistência entre os cônjuges (art. 1.566, III, do CC). Para sua fixação, vê-se necessária, para além da ruptura recente do casamento, a comprovação de que um dos cônjuges depende economicamente do outro para sobreviver. 

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