TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. IRRESIGNAÇÃO COM ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM FAVOR DE EX-CÔNJUGE. PLEITO DE REVOGAÇÃO OU SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A obrigação de prestar alimentos a ex-cônjuge, prevista no CCB, art. 1.694, é excepcional, tendo por base o dever de solidariedade e mútua assistência entre os cônjuges (art. 1.566, III, do CC). Para sua fixação, vê-se necessária, para além da ruptura recente do casamento, a comprovação de que um dos cônjuges depende economicamente do outro para sobreviver.
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