Carregando…

DOC. 884.4204.7590.3399

TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA.

Pretensão do autor de desconstituir Acórdão proferido pela C. 12ª Câmara de Direito Público, que negou provimento ao recurso de apelação da autora, mantendo a decisão que acolheu a impugnação e extinguiu o cumprimento de sentença. Ação rescisória fundada no CPC, art. 966, V. Ação originária que trata sobre a cobrança de aluguéis e diferenças pagas a menor ajuizada por Praia Grande Ação Médica Comunitária Santa Casa de Praia Grande contra o Município de Praia Grande. Homologação de acordo judicial entre as partes, consistente na locação do imóvel pertencente à autora para o Município de Praia Grande. Imóvel da locação que foi objeto de desapropriação, conforme Decreto Municipal 7.078, de 09 de outubro de 2020. Ação de cobrança, já em fase de cumprimento de sentença, reunida à ação de reintegração de posse. Cumprimento de sentença julgado extinto. Interposição de recurso de apelação pela exequente não provido pela 12ª Câmara de Direito Público. Edição da Lei Municipal 2.009/2020 que «autoriza o Poder Executivo a celebrar acordo judicial ou administrativo com a Praia Grande Ação Médica Comunitária, destinado ao pagamento de indenização por declaração de utilidade pública prevista no Decreto 7.078 de 09 de outubro de 2020 e finaliza o pagamento de acordo judicial homologado na 3ª Vara Cível da Comarca de Praia Grande". Lei Municipal 2.009/2020 foi emanada pelo Poder Legislativo de Praia Grande, não sendo cabível ao Poder Judiciário se pronunciar sobre o conteúdo da norma. Não cabimento de ação rescisória. Inexistência de violação de norma jurídica. Possibilidade de o interessado lançar mão das vias processuais tangentes ao questionamento da constitucionalidade da norma. Ação rescisória que não é sucedâneo de recurso, não sendo possível utilizá-la para nova análise dos autos e rediscussão da matéria já apreciada no Acórdão rescindendo. Ação rescisória improcedente

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito