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DOC. 884.1551.8303.8061

TJRJ. Apelações Cíveis. Ação Declaratória de Inexistência de Débitos com Indenização por Danos Material e Moral. Relação de consumo. Uso fraudulento do cartão de crédito do autor. Golpe do motoboy. Sentença de parcial procedência da pretensão autoral, declarando inexistentes os débitos, determinando a devolução em dobro do montante descontado na conta corrente do autor, referente ao mínimo da fatura, e condenando os réus em danos morais. Apelos de ambas as partes. Preliminar de não conhecimento, por violação do princípio da dialeticidade, suscitada em contrarrazões pelos réus. Rejeição. Recurso do autor que indica e impugna os pontos do julgado. Conhecimento do recurso que se impõe. Preliminar de suspensão do feito, para se aguardar o desfecho das investigações no âmbito criminal. Não acolhimento. Esferas cível e criminal que são independentes, não havendo que se falar em esperar a apuração criminal dos fatos. Recurso das instituições financeiras rés. Parcial provimento. Responsabilidade objetiva. Incidência da Súmula 94/STJ. Dano material. Descumprimento do dever de efetiva prevenção de danos, na forma do art. 6º, VI do CDC. Expectativa de que as instituições financeiras tenham o cuidado necessário para garantir a segurança das operações financeiras efetuadas, em face do risco que é inerente à sua atividade. Parte ré que deveria ter diligenciado sobre a autenticidade das tentativas de compra suspeitas realizadas em nome do autor. Gastos que superaram R$100.000,00, ultrapassando o dobro do limite de crédito do plástico (R$50.000,00). Maioria dos gastos realizados em um único dia, no mesmo estabelecimento comercial. Débitos contestados corretamente declarados inexistentes. Devolução do valor descontado da conta corrente, de forma simples. Dobra do art. 42, parágrafo único do Código Consumerista que deve ser afastada por ausência de má-fé. Dano moral que se mantém. Consumidor privado de valores da conta corrente e que precisou ingressar em juízo para obter o reconhecimento do direito material, negado pela parte ré, embora admitindo a fraude praticada por terceiros. Pleito de incluir o valor dos débitos declarados inexistentes para o cálculo dos honorários advocatícios que merece prosperar. Proveito econômico que deve fazer parte da base de cálculo da verba sucumbencial. CPC, art. 85. Parcial provimento das Apelações.

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