TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, C/C 40, IV E VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006. PENA DE 07 ANOS E 09 MESES. EM REGIME INICIAL FECHADO. PAGAMENTO DE 777 DIAS-MULTA.
Preliminar de nulidade das provas decorrentes da abordagem exploratória e da violação do domicílio que deve ser rejeitada. Policiais que afirmaram, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que foram parados por transeuntes e informados a respeito de um endereço em que, supostamente, haveria a prática de tráfico de drogas. Apelante que foi encontrado do lado de fora, fazendo uso de substância entorpecente, razão pela qual foi abordado, tendo o ingresso no domicílio ocorrido com a sua autorização. Denúncia anônima e apreensão de drogas com o investigado que caracterizam fundadas razões, devidamente justificadas, aptas a indicar que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito (STF). lei 11.343/06, art. 33 que é delito permanente. Quanto ao pleito absolutório, melhor sorte não assiste à defesa. A materialidade e autoria restaram sobejamente demonstradas nos autos. Agentes policiais que foram firmes e uníssonos ao relatar os fatos ocorridos e as diligências realizadas. Súmula 70, TJERJ. Inviável a desclassificação perseguida para a conduta da Lei 11.343/06, art. 28. Incabível a aplicação do art. 33, §4º, CP. Embora não tenha sido condenado anteriormente, no mesmo conjunto fático, houve a apreensão de armas de fogo, grande quantidade de munições e caderno de anotações. Dedicação do acusado, ora apelante, à prática de atividade criminosa. Emprego de arma de fogo e envolvimento de adolescente devidamente comprovados. Não há violação à disposição acusatória do processo. CPP, art. 385. Juiz que não está adstrito ao requerido pelas partes, eis que o sistema de provas consagrado no Direito Processual Penal brasileiro é o do livre convencimento motivado. Pelo exposto, conheço do recurso defensivo, rejeito a preliminar suscitada e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO para manter hígida em todos os seus termos a sentença proferida.
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