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DOC. 883.7541.8195.3558

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E RESISTÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. 

Caso em Exame: Valdecir Bioza foi condenado por tentativa de furto qualificado e resistência, após tentar subtrair fios elétricos de um posto de saúde, mediante escalada, e resistir à prisão com violência em face de guardas municipais. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em (i) suficiência das provas para a condenação por tentativa de furto qualificado e resistência, (ii) a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância, e (iii) da fração de redução aplicada pela tentativa. III. Razões de Decidir: A autoria e materialidade dos crimes foram comprovadas por depoimentos coerentes e provas documentais, incluindo laudos e boletins de ocorrência. O princípio da insignificância não se aplica devido à reincidência do réu e à gravidade dos danos causados. A redução da pena pela tentativa comporta modificação, passando de 1/3 para 1/2, quantum que se mostra mais compatível com o iter criminis percorrido. IV. Dispositivo e Tese: Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A condenação por tentativa de furto qualificado e resistência é mantida diante das provas apresentadas. 2. O princípio da insignificância não se aplica em casos de reincidência e danos significativos. 3. A fração de diminuição da tentativa deve analisar o iter criminis percorrido pelo agente. Legislação Citada: CP, art. 155, §4º, II; art. 14, II; art. 329; art. 69; art. 33; art. 59, III; art. 44, II e III; art. 77, I, II e III. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Criminal 1500986-55.2024.8.26.0286, Rel. Grassi Neto, 9ª Câmara de Direito Criminal, j. 21.01.2025. TJSP, Apelação Criminal 1501019-59.2023.8.26.0228, Rel. Juscelino Batista, 8ª Câmara de Direito Criminal, j. 12.06.2024

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