Carregando…

DOC. 882.9675.9593.2618

TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 11343/06, art. 33, CAPUT REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA.. AUSÊMCOIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE.

Prisão preventiva do paciente que foi decretada por decisão que encontra-se alicerçada em fatos concretos, reveladores da necessidade da medida, Presente o fumus comissi delicti, eis que o ora paciente foi preso em flagrante portando 977g (novecentas e setenta e sete gramas) de maconha restando demonstrada a existência de indícios mínimos de autoria e materialidade a justificar o ajuizamento da ação penal. Igualmente evidenciado o periculum in libertatis, sendo certo que o delito supostamente praticado pelo paciente é grave, pois, em tese, estaria com expressiva quantidade de material entorpecente, havendo notícias nos autos que já é conhecido pela guarnição por diversas denúncias de tráfico de drogas no local. Constrição imposta que é necessária para garantia da ordem pública e para evitar o risco de reiteração delitiva, posto que a FAI do paciente aponta o cometimento de outras infrações, inclusive, tendo-lhe sido aplicada MSE de internação. E mesmo tendo completado 18 anos em setembro de 2022, já possui outra anotação em sua FAC anterior aos fatos em tela pela prática do crime de receptação. Presente writ que não foi instruído com qualquer comprovação de trabalho lícito e residência fixa, salientado que por ocasião da entrevista da audiência de custódia, o paciente ao ser questionado sobre profissão ou meio de vida, nada respondeu sobre atividade lícita. Afronta ao Princípio da Homogeneidade que inexiste, pois a possibilidade do reconhecimento do tráfico de drogas privilegiado e a consequente substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, não passa de exercício de futurologia. Aplicação da causa de diminuição descrita na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º que não é um direito líquido e certo do paciente, pois haverão de ser preenchidos os requisitos previstos no referido preceito legal e só o cotejo da prova permitirá ao magistrado a sua aplicação. Prisão preventiva que não ofende o princípio da presunção de inocência, uma vez que deriva da periculosidade e não de presumida culpabilidade do agente. Precedentes no STJ. Eventual primariedade, bem como outras circunstâncias pessoais favoráveis, não obstam a imposição de prisão preventiva, mormente quando se tratar de hipótese em que, diante das circunstâncias concretas dos fatos, vislumbram-se a gravidade do delito e o risco de reiteração delitiva. PEDIDO QUE SE JULGA IMPROCEDENTE. ORDEM DENEGADA.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito