TJSP. FORNECIMENTO DE GÁS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE PLEITO DE NOVA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DA RÉ. CITAÇÃO POR EDITAL. PROVIDÊNCIA ADOTADA APÓS DILIGÊNCIAS E COLHEITA DE INFORMAÇÕES. VALIDADE RECONHECIDA. REJEIÇÃO QUE PREVALECE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A citação por edital somente se justifica após o esgotamento de todos os meios tendentes à localização do réu. 2. No caso em exame, impõe-se reconhecer a validade da citação por edital, uma vez que foram efetuadas diversas diligências voltadas à efetivação da citação da demandada, em plena conformidade com o CPC, art. 256, § 3º.
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