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DOC. 882.4455.3914.7366

TJSP. Apelação - Execução fiscal - Taxas de Licença e Funcionamento, de Expedição de Alvará e de Expediente do exercícios de 2018 a 2021 - Município de Franco da Rocha - Sentença que extinguiu a ação com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir do exequente, tendo em vista o valor executado e considerando que restou «decorrido o prazo de 1 ano, sem manifestação ou ato efetivo de localização ou constrição de bens do executado», aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Execução fiscal que preenche todos os requisitos previstos no art. 1º, § 1º, da Resolução 547/24, do CNJ, a permitir a extinção da ação, sem resolução de mérito, como realizado, pois configurada a falta de interesse de agir do exequente, conforme pacificado pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 - Feito executivo de baixo valor, sem localização de bens penhoráveis e sem movimentação útil há mais de um ano - Preliminar de nulidade da sentença afastada - Ausência de afronta ao art. 40 da LEF - Questão abordada nos autos que não diz respeito à prescrição intercorrente, envolvendo situação meramente processual (interesse de agir), estando devidamente resguardado o direito material da execução, vez que possível nova propositura da ação (§3º do art. 1º da Res. 547/2024) - Sentença mantida - Recurso não provido

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