TJSP. APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. INDENIZAÇÃO.
Sentença de parcial procedência. Irresignação de ambas as partes. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PREPARO. Não havendo o recolhimento de preparo recursal pelos autores, mesmo após a regular intimação para pagamento em dobro, de rigor a aplicação da pena de deserção. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. Ainda que o AVCB tenha sido suspenso em razão das reformas realizadas por alguns dos moradores das torres A e B, não se trata de hipótese de culpa exclusiva de terceiros. A ré estimulou os compradores a eliminar a barreira física existente entre a sala e a varanda, ao divulgar um modelo decorado com esta característica, e deixou de solucionar o problema nos seis meses decorridos entre a suspensão do AVCB (fls. 171) e o término do prazo contratual para a entrega dos apartamentos da Torre C, já computados os 180 dias de tolerância. Observância das teses firmadas no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ (Tema 996). LUCROS CESSANTES. Existência. Indenização inafastável pelo período em que os adquirentes ficaram privados do uso do bem. JUROS DE OBRA. Os adquirentes fazem jus à restituição dos valores pagos a título de juros de obra durante o período de mora da incorporadora. DANOS MORAIS. Inocorrência. Inexistência de lesão a direito de personalidade. Sentença reformada neste capítulo. SUCUMBÊNCIA. Reciprocidade reconhecida. Distribuição do ônus conforme o CPC, art. 86, caput. RECURSO DOS AUTORES NÃO CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO DA RÉ
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