TJMG. APELAÇÃO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - DECADÊNCIA - APLICAÇÃO DO ART. 178, II, DO CÓDIGO CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCESSO - CPC, art. 487, II. 1.É
de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado, no caso de erro ou dolo, do dia em que se realizou o negócio jurídico. 2. Considerando-se que o contrato foi assinado em 2017 e a ação foi ajuizada em 2023, caracterizada está a decadência do alegado direito de conversão de contrato de cartão de crédito em contrato de empréstimo, fundamentado em vício de consentimento. (...) 3. Decadência reconhecida - CPC, art. 487, II.
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