TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO -
Sentença de improcedência - Recurso da embargante alegando a necessidade de suspensão da execução diante da interposição de recurso de apelação na Ação de Repactuação de Dívidas (superendividamento) ajuizada contra o executado - Descabimento - Recurso de apelação que já foi julgado em 18.07.2024, mantendo-se a improcedência daquele feito - Ausência de fundamento para suspender a execução, vez que lastreada em título líquido, certo e exigível - Apelante que é beneficiária da justiça gratuita - Necessidade de observação quanto a suspensão da exigibilidade do pagamento das verbas sucumbenciais - Exegese do §3º do CPC, art. 98 - Observação que se faz necessária - Sentença reformada nesta parte.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito