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DOC. 881.1085.0954.8328

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Decisão de rejeição. Manutenção. O prazo prescricional do CTN, art. 174 inicia-se a partir da constituição definitiva do débito com solução do processo administrativo, e não do fato gerador. Nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, com pagamento antecipado ou não por parte do contribuinte, a constituição do crédito tributário ocorre com a notificação do devedor da lavratura do respectivo auto de infração. Não ocorrência de prescrição. A exceção de pré-executividade se destina à análise prévia, sem a garantia do Juízo, de matérias de ordem pública, que devam ser conhecidas de ofício pelo Juiz, tais como referentes à liquidez do título executivo, aos pressupostos processuais e às condições da ação, ou outras que demonstrem, de plano, que o executado não é responsável pelo débito. Incidência da Súmula . 393 do STJ. Alegação de nulidade da CDA em razão da inconstitucionalidade da taxa cobrada, que não constitui matéria que deva ser conhecida de ofício e, de qualquer modo, é de maior complexidade, exigindo dilação probatória. Desprovimento do recurso.

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