TJSP. FRAUDE À LICITAÇÃO
(Lei 8.666/93, art. 90, caput, por duas vezes, c/c 71 do CP) - PRELIMINAR - Ausência de descriminalização do tipo penal (abolitio criminis). Continuidade normativo-típica da conduta prevista na Lei 8.666/93, art. 90, caput (CP, art. 337-F - Irretroatividade da nova Lei de Licitações, por se afigurar mais gravosa ao réu. Aplicação ultrativa da norma inicialmente imputada.
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