TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA -
Decisão que rejeitou a impugnação à penhora de cotas sociais da empresa executada, pertencentes aos sócios avalistas/executados - IRRESIGNAÇÃO DOS EXECUTADOS - Pretensão de reconhecimento de iliquidez do título e revogação da penhora - DESCABIMENTO - Executados que confessaram o débito nos termos em que apresentados na inicial - Ausência de oportuna impugnação - PRECLUSÃO - Matéria, ademais, que não pode ser alegada em sede de Impugnação à Penhora - Equívoco de planilha que já foi esclarecido pelo exequente - PENHORA DE COTAS SOCIAIS - Possibilidade, nos termos do que dispõe o art. 835, IX c/c arts. 861 a 876, do CPC -Inexistência de óbices para que as cotas sociais, os lucros, recebíveis e/ou dividendos derivados de ações, que caibam aos sócios, sejam penhorados - Inteligência dos arts. 1.026 e 1055 do Código Civil - Irrelevante que a empresa esteja em recuperação judicial, haja vista que a constrição não recairá sobre o patrimônio da sociedade empresarial, mas, sim, sobre direito pessoal do sócio - Precedente desta C. Câmara - Pretensão do agravado, em sede de contraminuta, de condenação dos agravantes à multa prevista no § 4º do CPC, art. 1021 - Pleito do agravado, em sede de contraminuta, para condenação da agravante, por litigância de má-fé - Afastado por não se vislumbrar conduta processual dolosa - Limites razoáveis do exercício do direito de defesa - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO
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