TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Tendo em vista a possibilidade de julgamento a favor da parte a quem aproveitaria a nulidade, deixa-se de examinar a preliminar suscitada, na forma do § 2º, CPC/2015, art. 282 . Prejudicado o exame do agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO REALIZADA MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUTAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. PRESCRIÇÃO BIENAL. No julgamento do processo TST- ArgInc- 105100- 93.1996.5.04.0018, o Pleno deste Tribunal Superior considerou válida amudançadoregimejurídicode celetista para estatutário do servidor admitido sem concurso público antes, da CF/88 de 1988, desde que detentor da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, ou seja, desde que tenha sido admitido há mais de cinco anos da data da promulgação, da CF/88. No caso, é incontroverso que a reclamante foi admitida em 1984, sem a realização de concurso público. Não transcorridos mais de cinco anos entre a data da contratação e a promulgação, da CF/88, não há que se falar em alteração do regimejurídico celetista para estatutário, nem em extinção do contrato de trabalho, sob pena de violação do, II do art. 37 da Constituição. Não havendo transmutação automática de regime jurídico, não há prescrição bienal a ser declarada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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