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DOC. 880.1809.7434.8062

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. TAXATIVIDADE MITIGADA DO CPC, art. 1.015. PERÍCIA NECESSÁRIA AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos de Ação Revisional de Contrato de financiamento de veículo, ao sanear o feito, indeferiu a realização de prova pericial contábil requerida pela parte autora. A decisão recorrida fundamentou o indeferimento na alegação de que a controvérsia era meramente jurídica e poderia ser analisada por meio de ferramentas acessíveis como a calculadora do Banco Central. O Agravante sustenta a essencialidade da perícia para apuração da legalidade dos encargos aplicados, alegando ocorrência de juros remuneratórios em duplicidade e divergência substancial no valor do saldo devedor, sendo tal prova imprescindível à elucidação dos pontos controvertidos do processo.

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