TJMG. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CONTA CONJUNTA SOLIDÁRIA. MOVIMENTAÇÃO DE SALDO APÓS O FALECIMENTO DE COTITULAR. PRESUNÇÃO DE RATEIO IGUALITÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PRINCIPAL E PROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta contra sentença que julgou procedente a ação de enriquecimento sem causa, para condenar a ré à restituição integral do valor sacado de conta bancária conjunta com o falecido, acrescido de correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação. No recurso principal, a ré sustenta que a conta conjunta era composta por recursos comuns ao casal, advindos de uma relação afetiva duradoura com intuito de constituição de família. Requer a reforma da sentença para a improcedência do pedido inicial ou, subsidiariamente, a limitação da condenação à restituição de apenas 50% do saldo bancário. Requer, ainda, a redução dos honorários advocatícios. Os autores interpuseram recurso adesivo, pleiteando a incidência dos juros moratórios desde a data do saque, nos termos do CCB, art. 397.
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