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DOC. 879.8899.1551.7217

TJSP. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO AO IAMSPE. SERVIDORA PÚBLICA. DUPLO VÍNCULO. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DOS DESCONTOS RELATIVAMENTE A UM DOS CARGOS. ADMISSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE «BIS IN IDEM".

1. A contribuição do servidor público estadual ao IAMSPE é de caráter facultativo, de modo que havendo duplo vinculo jurídico, pela atividade em cargo público, não é admissível o duplo desconto daquela contribuição, sob pena de violação do disposto no CF/88, art. 149, § 1º. 2. O Decreto-lei 257/1970 não se encontra, neste ponto, recepcionado pela atual Carta Constitucional. 3. Atualização do indébito conforme o entendimento expresso no Tema 810 do STF e a Emenda Constitucional 113/21. RECURSO NÃO PROVIDO

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