TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DE PENA DE MULTA. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame 1.Recurso de Agravo em Execução Penal interposto pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de Lazaro Pereira Gomes Filho, contra decisão que indeferiu o pedido de extinção da pena de multa por falta de comprovação de hipossuficiência. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a pena de multa pode ser extinta com base na alegada hipossuficiência do agravante, conforme o Tema 931 do STJ. III. Razões de Decidir 3. A extinção da pena de multa é prematura, pois o agravante não cumpriu integralmente a pena privativa de liberdade imposta. 4. A recente revisão do Tema 931 do STJ não se aplica, uma vez que a extinção da punibilidade pela hipossuficiência só é possível após o cumprimento da pena privativa de liberdade. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A extinção da pena de multa pela hipossuficiência requer o cumprimento integral da pena privativa de liberdade. 2. A atuação da Defensoria Pública não comprova, por si só, a hipossuficiência financeira do réu. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33. Lei de Execuções Fiscais, art. 40. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Execução Penal 1017850-70.2020.8.26.0577, Rel. Gilberto Cruz, 3ª Câmara de Direito Criminal, j. 28/06/2024
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