TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALMAVIVA DO BRASIL S/A. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. SÚMULA 368/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que se trata de processo que tramita pelo rito sumaríssimo, não havendo demonstração pela parte de violação direta de dispositivo, da CF/88 ou contrariedade à Súmula do TST ou Vinculante do STF e, quanto ao tema «desoneração da folha de pagamento», aplicou a diretriz da Súmula 368/TST. Em relação às «horas extras» e «intervalo intrajornada» e «remuneração variável», aplicou-se o óbice da Súmula 126/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados limitando-se a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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