TJSP. Apelação criminal - Furto - Sentença condenatória pelo CP, art. 155, caput, fixando regime inicial aberto, com substituição da pena privativa por duas penas restritivas de direitos. Recurso Defensivo requerendo a absolvição por falta de provas. Materialidade e autoria devidamente comprovadas - réu que compareceu à Unidade de Saúde, por conta de suspeita de fratura em um dos dedos da mão, e, embora tenha sido orientado a esperar no corredor, entrou na sala da radiologista (ora vítima), e ali foi surpreendido por ela, escondendo algo nas vestes, e saiu em seguida, sem esperar o resultado do exame. A vítima constatou, posteriormente, que o celular dela, que estava sobre a mesa, havia sido subtraído. Investigações que lograram êxito em identificar o acusado, eis que deixou dados completos de identificação na Unidade de Saúde. Vítima que reconheceu o réu pelas imagens de câmera de segurança e por meio de fotografia. Réu que negou a acusação na fase extrajudicial, admitindo apenas que quebrara o dedinho da mão, mas negou ter sido atendido em Jarinu, e se tornou revel em juízo. Réu que foi preso em flagrante na Capital, posteriormente, acusado de furto de celular. Conjunto probatório desfavorável ao acusado. Condenação mantida. Dosimetria - Pena-base justificadamente exasperada. Nas demais fases, sem alteração. Regime inicial aberto mantido. Manutenção da substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Recurso Defensivo desprovido
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