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DOC. 878.5393.7298.3054

TJSP. APELAÇÃO - Execução fiscal - ITBI - Ausente o registro imobiliário da transmissão do imóvel para integralização de capital social - Sem incidência do imposto - Tributo cujo fato gerador só ocorre com a transferência efetiva da propriedade mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis - Aplicação dos arts. 35 do CTN e 1.245 do Código Civil - Entendimento firmado no julgamento do Tema 1124 do STF (ARE 1.294.969) com repercussão geral - Sentença mantida - Honorários advocatícios majorados (CPC, art. 85, § 11) - Recurso não provido.

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