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DOC. 878.1402.4376.0269

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DUPLICATA -

Impugnação à avaliação realizada, por carta precatória, por oficial de justiça - Apesar da indicação da utilização do método comparativo direto, não foram trazidos aos autos os parâmetros utilizados para se chegar ao valor indicado - Não foram indicados quais imóveis serviram de comparação - Avaliação que foi realizada de forma indireta, pois impossível o acesso ao bem, mas, de forma contraditória, ainda assim o oficial especificou as características do imóvel, deixando de esclarecer como o fez - Circunstâncias dos autos que permitem a realização de nova avaliação, ante a existência de possível erro, ou ainda, de fundada dúvida acerca do valor de mercado do bem constrito - Incerteza que deve ser sanada - Dicção do CPC, art. 873 - Nova avaliação que poderá ser realizada por perito, a ser custeado pelos executados, considerando que o pedido de nova prova é deles - Decisão reformada.

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