TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
Autor que pretende a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos, em razão de acidente de trânsito. Denunciação da lide à seguradora. Sentença de improcedência da ação principal, prejudicada a denunciação da lide. Apelos das partes. Responsabilidade das rés não comprovada. Acidente que ocorreu após a ré condutora efetuar conversão à esquerda e colidir frontalmente com a motocicleta do autor, que transitava em sentido contrário. Contudo, ausência de indícios de que a conversão seria proibida no local do acidente, ou que existiria semáforo específico para conversão. Fotos do local do acidente que atestam a inexistência de faixa contínua. Ademais, requeridas que afirmam culpa exclusiva do autor, por transitar em velocidade acima da permitida na via, além de avançar pelo corredor de veículos que haviam cedido a preferência de passagem. Prova oral que não esclareceu, com juízo de certeza, acerca da dinâmica dos fatos. Testemunhas arroladas que não presenciaram os fatos. Ausência de elementos aptos a dar maior valoração à versão do autor em detrimento à versão das rés. Requerente que não se desincumbiu do ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito (CPC, art. 373, I). Improcedência da ação corretamente determinada. Honorários sucumbenciais em sede de denunciação da lide. Prejudicada a análise da denunciação da lide por improcedência da ação principal, as denunciantes devem ser condenadas ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Inteligência do art. 129, parágrafo único, do CPC. Sentença mantida. Recursos não providos
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito