TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO NA PARTE TRASEIRA DO VEÍCULO DA AUTORA - INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO TRÂNSITO - PRESUNÇÃO DE CULPA - PROVAS ELIDENTES - AUSÊNCIA - PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - ATO ILÍCITO - CARACTERIZAÇÃO - DANO MATERIAL - COMPROVAÇÃO - PEDIDO PROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O reconhecimento da responsabilidade civil subjetiva depende de prova do dano, da culpa do agente e do nexo de causalidade entre os dois, nos termos do CCB, art. 186. A frenagem de veículo a fim de transpor quebra-molas é ocorrência previsível no tráfego urbano, agindo com imperícia e desatenção o motorista do veículo que segue atrás, inobservando distância a permitir que se evite a colisão pela traseira. O proprietário e o condutor do veículo envolvido em sinistro respondem solidariamente pelos danos causados a terceiros caso provada a culpa deste. A indenização por dano material deve corresponder à exata perda patrimonial do ofendido, cabendo a ele fazer prova do prejuízo. Sentença mantida. Recurso desprovido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito