TJSP. APELAÇÃO.
Declaratória de inexistência de relação jurídica c/c reparação em danos materiais e morais. Contrato de cartão de crédito consignado não reconhecido pela autora. Ação julgada parcialmente procedente na origem. Apelo do banco-réu e recurso adesivo da autora. Preliminares não acolhidas. Prescrição. Não ocorrência. Ilegitimidade passiva afastada. Relação de consumo evidenciada. Inversão do ônus da prova nos termos do CDC, art. 6º, VIII. Ausência de provas dando conta de que o contrato discutido nos autos é decorrente da aquisição da carteira de cartão de crédito consignado do Banco Cruzeiro do Sul, liquidado extrajudicialmente pelo Banco Central. Acervo insuficiente para demonstrar a origem e evolução do cartão de crédito averbado no benefício previdenciário da autora. Requerido, portanto, não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade da contratação do serviço prestado, muito menos de apresentar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor - art. 373, II do CPC. Declaração de inexistência da relação jurídica acertada. Devolução dos valores descontados devida. Dano moral configurado. Indenização fixada em R$ 5.000.00. Recurso da autora provido em parte. Recurso do réu desprovido
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