TJSP. Recurso em sentido estrito contra a decisão de rejeitou a queixa-crime - Fatos já apreciados em anterior queixa crime rejeitada e cuja decisão transitou em julgado - Impossibilidade - Matéria atingida pela coisa julgada - Defesa que, ao redigir a nova petição inicial de queixa crime, alterou a data em que o querelante tomou conhecimento da autora a fim de burlar decisão anterior - Ato atentatório à dignidade da justiça - Multa corretamente aplicada - Inteligência do CPC, art. 77 - Recurso improvido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito