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DOC. 878.0124.6526.8855

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, no que tange ao intervalo intrajornada, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da Súmula 126/TST e da inexistência de violação dos dispositivos invocados contaminarem a transcendência da causa, cujo valor arbitrado à condenação, de R$ 10.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Ainda, na decisão agravada, deixou-se de analisar as questões relativas à validade da norma coletiva que dispõe sobre tempo à disposição pela espera do transporte fornecido pela empregadora e tempo à disposição relativo a atos preparatórios, sob os fundamentos de inovação recursal e preclusão temporal respectivamente. 3. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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