TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO E RESISTÊNCIA. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 35, PARA A QUE TIPIFICA O DELITO DE COLABORAÇÃO COMO INFORMANTE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Do pedido de absolvição: a materialidade e a autoria de ambos os delitos imputados na denúncia foram comprovadas na hipótese dos autos, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência, nota de culpa, termos de declaração, auto de apreensão, guia de recolhimento de presos e laudo de exame de descrição de material, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da condenação. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que o acusado faz parte de uma organização criminosa com vínculos permanentes, solidariedade de ação e voltada para o tráfico de drogas, na medida em que foi preso em flagrante logo após fazer uso de um radiocomunicador Baofeng BF-777s para avisar os seus comparsas da chegada da polícia na Comunidade Bandeirantes, dominada pela facção criminosa ¿Comando Vermelho¿. O apelante ainda se opôs à abordagem policial e entrou em luta corporal com os policiais militares responsáveis por sua prisão em flagrante, que conseguiram contê-lo e levá-lo à 70ª Delegacia de Polícia.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito