TJSP. APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS. CONTRIBUIÇÃO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. DANOS MORAIS. I. CASO EM EXAME.
A sentença julgou parcialmente procedente a ação, declarando a inexistência da relação jurídica e determinando a restituição em dobro dos valores, mas negou a indenização por danos morais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. As questões em discussão consistem em verificar se: i) configurado dano moral indenizável e, em caso positivo, a quantia indenizatória adequada; ii) adequado o arbitramento dos honorários advocatícios III. RAZÕES DE DECIDIR. 1. O desconto em benefício previdenciário por contratação fraudulenta, por si só, não caracteriza dano moral. Caso, contudo, em que demonstrado o prejuízo à subsistência da aposentada e o sentimento de violação e vulnerabilidade em sua segurança patrimonial e alimentar. 2. Indenização fixada em R$5.000,00 em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo tanto à finalidade reparatória quanto punitiva da responsabilidade civil. 3. Honorários advocatícios readequados para 15% do valor da condenação, se mostrando adequado à remuneração do patrono da parte autora, de acordo com os critérios estabelecidos no CPC, art. 85, § 2º. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.
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