TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA DE IMÓVEL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. SURGIMENTO DE FISSURAS. DEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DÃO SUPORTE À PRETENDIDA INVERSÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA. LEI 8.078/1990, art. 6º, VIII. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento de decisão que, em ação de indenizatória, deferiu a inversão do ônus da prova. 2. A relação estabelecida entre a agravante e a agravada é de consumo, já que a recorrida adquiriu unidade imobiliária construída pela recorrente, inserindo as partes no conceito de consumidor e fornecedor, dos art. 2º e 3º do CDC, respectivamente. 3. Após a aquisição do bem, surgiram danos estruturais no imóvel decorrente de fissuras superficiais e acomodação de materiais no solo próximo à estrutura da fundação, fato constatado pela Defesa Civil do Município de Nova Friburgo. 4. A empresa construtora, por atuar no ramo da construção civil, tem melhores condições de comprovar a inexistência dos vícios alegado. 5. Evidenciado os requisitos do art. 6º, VIII do CDC, justifica-se a inversão do ônus da prova, a fim de facilitar a defesa do consumidor em juízo. 6. Recurso provido.
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