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DOC. 877.5631.6608.8870

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA DE IMÓVEL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. SURGIMENTO DE FISSURAS. DEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DÃO SUPORTE À PRETENDIDA INVERSÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA. LEI 8.078/1990, art. 6º, VIII. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Trata-se de agravo de instrumento de decisão que, em ação de indenizatória, deferiu a inversão do ônus da prova. 2. A relação estabelecida entre a agravante e a agravada é de consumo, já que a recorrida adquiriu unidade imobiliária construída pela recorrente, inserindo as partes no conceito de consumidor e fornecedor, dos art. 2º e 3º do CDC, respectivamente. 3. Após a aquisição do bem, surgiram danos estruturais no imóvel decorrente de fissuras superficiais e acomodação de materiais no solo próximo à estrutura da fundação, fato constatado pela Defesa Civil do Município de Nova Friburgo. 4. A empresa construtora, por atuar no ramo da construção civil, tem melhores condições de comprovar a inexistência dos vícios alegado. 5. Evidenciado os requisitos do art. 6º, VIII do CDC, justifica-se a inversão do ônus da prova, a fim de facilitar a defesa do consumidor em juízo. 6. Recurso provido.

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