TJSP. APELAÇÃO.
Ação de abertura, registro e cumprimento de testamento. Insurgência da Autora contra sentença que julgou extinto o feito com resolução de mérito, com fundamento no CPC, art. 487, I, reconhecendo a caducidade do testamento lavrado por sua genitora. Requerimento para que seja aberto, cumprido e registrado o testamento, por inexistirem vícios que possam torná-lo suspeito de nulidade ou falsidade. Rejeição. Falecida que legou à Apelante, imóvel que não lhe pertencia. Aplicação da regra expressa no art. 1.939, II, do CC. Caducidade bem reconhecida. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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