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DOC. 877.0659.2802.3312

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA. FRAUDE COMPROVADA. DESCONTOS INDEVIDOS NA APOSENTADORIA DA AUTORA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. REQUISITOS PRESENTES. RECURSO PROVIDO. 1 -

Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa, se a prova pretendida for desnecessária ao julgamento do mérito. 2 - A cobrança indevida do consumidor, em razão de fraude, configura danos morais indenizáveis. 3 - De acordo com a corrente majoritária contemporânea, a quantificação do dano moral se submete à equidade do magistrado, o qual arbitrará o valor da indenização com base em critérios razoavelmente objetivos, analisados caso a caso, devendo observar também os patamares adotados pelo Tribunal e pelo STJ. 4 - O STJ firmou o entendimento, em sede de repetitivo, de que «a restituição em dobro do indébito (parágrafo único do CDC, art. 42) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva".

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