TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDORA ESTADUAL. PLEITO DE CONVOLAÇÃO DE AFASTAMENTOS EM GOZO DE LICENÇA MÉDICA. SEGUNDA PERÍCIA. NECESSIDADE.
Recurso tirado contra sentença que julgou improcedente pedido de reconhecimento dos afastamentos da atividade laboral como licença para tratamento de saúde. Licença regulamentada pelo art. 191 da Lei Estadual 10.261/1968 (Estatuto do Servidor Público do Estado de São Paulo). Cerceamento de defesa. Admissibilidade. Perícia médica judicial realizada por médico perito de especialidade diversa das patologias que acometem a autora. Exame pericial empreendido por especialista em ortopedia e traumatologia. Servidora supostamente acometida de patologia de ordem psiquiátrica ao tempo das ausências. Necessidade de realização de segunda perícia, por profissional especializado, cujas conclusões serão cotejadas com a primeira prova técnica, à luz do CPC, art. 480. Precedentes. Sentença anulada para que realizada nova perícia técnica judicial. Recurso provido.
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