TJSP. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARGUIÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA.
Configuração do crime imputado. Materialidade e autoria demonstradas nos autos, tanto que sequer combatidas pela defesa que, conformada com a condenação e apenamento em si, limitou-se a arguir a prescrição da pretensão punitiva retroativa. Nos termos do CP, art. 110, § 1º, a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, regula-se pela pena aplicada, no caso, 1 ano de reclusão, que prescreve em quatro anos (CP, art. 109, V). Entre a data do recebimento da denúncia, 05.08.19 (fl. 339) e a de publicação da r. sentença condenatória, 19.04.2024 (fl. 645), descontado o período em que o prazo prescricional ficou suspenso por conta de ANPP rescindido (entre 27.02.2020 - fls. 496/497 e 31.08.2023 - fl. 579) dito lapso não transcorreu.
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