TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de Busca e Apreensão. Cédula de Crédito Bancário. Alienação fiduciária. Veículo automotor. DECISÃO que deferiu a liminar de busca e apreensão. INCONFORMISMO da requerida deduzido no Recurso. EXAME: Notificação enviada ao endereço fornecido pela devedora no ato da contratação. Devolução pelo Correio com a observação «desconhecido". Possibilidade de concessão da liminar de busca e apreensão. Aplicação do Decreto-lei 911/1969, art. 3º e da tese firmada pelo C. STJ nos Recursos Especiais 1.951.662/RS e 1.951.888/RS, julgados sob a sistemática dos Recursos Repetitivos (Tema 1132), no sentido de que «Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros". Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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