TJSP. Alienação fiduciária. Veículo automotor. Busca e apreensão. Partes que, após o deferimento da liminar, mas antes de seu cumprimento, vieram a celebrar transação extrajudicial, com renegociação do prazo para pagamento das parcelas em aberto e envio de novos boletos. Demanda que, na origem, era pertinente, mas que teve seu objeto prejudicado por ato bilateral. Falta de interesse de agir superveniente. Situação configuradora de moratória, que suprimiu os efeitos da notificação realizada. Novo inadimplemento que exigiria renovação de todo o iter legal, com ajuizamento de nova demanda de busca e apreensão, precedida de nova notificação premonitória. Extinção do processo sem apreciação do mérito. Determinação de devolução do veículo ou, em caso de alienação consumada, de pagamento de perdas e danos e multa do Decreto-lei 911/1969, art. 3º, § 6º. Apelação da ré provida para tal fim.
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